Effective August 12th 2025
ANEXO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
Este Anexo de SaaS faz parte do Contrato Master, Formulário de Pedido ou outro contrato ou documento celebrado entre o Cliente e a Hyland, que incorpora este Anexo de SaaS por referência (o “Documento Incorporador”). Conforme utilizado neste Anexo de SaaS, o “Contrato” significa o Documento Incorporador, incluindo este Anexo de SaaS, e qualquer outro contrato ao qual o Documento Incorporador esteja incorporado.
TERMOS DEFINIDOS:
Todos os termos em maiúsculas usados neste Anexo terão o significado a eles atribuídos neste Anexo ou, se não definidos neste Anexo, no Anexo de Termos Gerais. Se quaisquer termos em maiúsculas não estiverem definidos neste Anexo ou no Anexo de Termos Gerais, eles terão o significado a eles atribuídos em qualquer outra parte deste Contrato. Caso o mesmo termo definido seja definido em 2 (dois) ou mais Anexos, o termo deverá receber o significado a ele atribuído em cada Anexo com relação a tal Anexo e, se o termo também for usado neste Anexo, este Anexo deverá ser interpretado para incluir todas as definições, conforme o contexto exigir.
“Dados de Conta e Uso” significa (i) dados de faturamento e informações de registro que são necessários para a configuração, uso e faturamento do Serviço de Nuvem da Hyland; e (ii) dados estatísticos, insights, dados funcionais, de desempenho e configuração, e outras informações geradas a partir do uso do Serviço de Nuvem da Hyland.
“Taxas de Consumo” significam os valores a serem pagos pelo Cliente pelo armazenamento de dados e informações no Serviço de Nuvem da Hyland, além da alocação de armazenamento de dados estabelecida no Formulário de Pedido inicial para o Serviço de Nuvem da Hyland.
“Dados do Cliente” significa todos e quaisquer dados e informações eletrônicas enviados pelo Cliente ou Usuários do Serviço de Nuvem da Hyland. Para fins de esclarecimento, os Dados do Cliente não incluem Dados de Conta e Uso, nem feedback ou sugestões do Cliente.
“Ambiente de Desenvolvimento Sandbox” significa uma instância separada do Serviço de Nuvem da Hyland, para uso pelo Cliente exclusivamente em um ambiente de não produção, de acordo com a Documentação, para o propósito limitado de teste funcional do Software e do ambiente, Software Hospedado de Terceiros e cada Produto de Trabalho incluído no Serviço de Nuvem da Hyland, desde que, em qualquer caso, tal instância seja licenciada para uso por até 25 (vinte e cinco) usuários simultâneos (concurrent users), e seja capaz de armazenar até 100 (cem) gigabytes de dados.
“Site da Hospedagem” significa o site hospedado pela Hyland como parte do Serviço de Nuvem da Hyland em um servidor web incluído na Plataforma de Nuvem da Hyland usada para acessar o Serviço de Nuvem da Hyland, por meio do qual o Cliente acessará o Software e os Dados do Cliente armazenados usando o Software.
“Software Hospedado de Terceiros” significa todos os produtos de software de terceiros (exceto produtos de software de terceiros agrupados pela Hyland como parte do Software) fornecidos pela Hyland como parte do Serviço de Nuvem da Hyland, juntamente com a documentação associada.
“Plataforma de Nuvem Hyland” significa a Infraestrutura Física e quaisquer camadas de software composto, como bancos de dados, sistemas operacionais, tecnologia de virtualização, Software Hospedado de Terceiros e Site da Hospedagem, responsável por fornecer o Serviço de Nuvem da Hyland, seja de propriedade da Hyland ou de terceiros.
“Serviço de Nuvem da Hyland” significa o fornecimento pela Hyland de Software e da Plataforma de Nuvem da Hyland para uso pelo Cliente.
“Infraestrutura Física” significa o hardware e a infraestrutura física que a Hyland usa para fornecer o Serviço de Nuvem da Hyland (que pode incluir servidores, dispositivos de rede, cabeamento, CPU, centros de dados, memória, armazenamento, switches, firewalls, roteadores e outros dispositivos de rede) sejam de propriedade do Hyland ou de um prestador de serviços terceirizado.
“Ambiente de Pré-Produção” significa uma instância separada do Serviço de Nuvem da Hyland, para uso pelo Cliente exclusivamente em um ambiente de não-produção, de acordo com a Documentação, para o propósito limitado de teste funcional do Software e do ambiente, Software Hospedado de Terceiros e cada Produto de Trabalho incluído no Serviço de Nuvem da Hyland, desde que, em qualquer caso, tal instância seja licenciada para uso por até cem (100) usuários simultâneos (concurrent users), e seja capaz de armazenar até quinhentos (500) gigabytes de dados.
“Taxas de SaaS” significa os valores faturados pela Hyland e devidos pelo Cliente à Hyland pelo uso do Serviço de Nuvem da Hyland e Success Path aplicável. As Taxas de SaaS iniciais são estabelecidas no Formulário de Pedido inicial.
“Apêndice de Segurança de SaaS” significa o documento disponível em https://legal.hyland.com/Customer-Legal-Center#saas-security-attachment. O Apêndice de Segurança de SaaS descreve os processos e procedimentos de segurança atuais da Hyland. Estes processos e procedimentos podem ser atualizados de tempos em tempos, mas não serão reduzidos materialmente.
“Classe de Serviço” significa o compromisso de nível de serviço aplicável adquirido pelo Cliente, conforme descrito no Manual de Classe de Serviço.
“Manual de Classe de Serviço” significa a versão mais recente do manual que descreve as Classes de Serviço disponíveis, conforme publicado periodicamente pela Hyland em um site designado pela Hyland, atualmente disponível em https://legal.hyland.com/#service-class-manual.
“Success Path” significa o compromisso de nível de serviço aplicável adquirido pelo Cliente, conforme descrito no Manual de Success Path.
“Manual de Success Path” significa a versão mais recente do manual que descreve os Serviços de Success Path, conforme publicado pela Hyland periodicamente em um site designado pela Hyland, atualmente https://legal.hyland.com/#success-paths-manual.
“Serviços de Success Path” significa os serviços, conforme descrito no Manual de Success Path, aplicáveis ao Success Path adquirido pelo Cliente.
1. SERVIÇO DE NUVEM DA HYLAND.
1.1 Geral. Durante a vigência do Contrato, a Hyland: (a) disponibilizará o Serviço de Nuvem da Hyland ao Cliente de acordo com o Contrato, com o Apêndice de Segurança de SaaS, com a Documentação e com o Manual de Classe de Serviço aplicável; e (b) usará apenas os Dados do Cliente para fornecer, desenvolver e melhorar o Serviço de Nuvem da Hyland e outros serviços, para impedir ou resolver problemas técnicos ou de serviço, ou de acordo com as instruções do Cliente.
1.2 Classe de Serviço. A Classe de Serviço inicial adquirida pelo Cliente é estabelecida no Formulário de Pedido inicial. A Hyland poderá modificar o Manual de Classe de Serviço aplicável de tempos em tempos, mas nenhuma modificação será efetiva até a próxima renovação da Assinatura de Produto aplicáavel do Cliente. Na medida em que upgrades ou downgrades da Classe de Serviço estejam disponíveis relacionados à compra do Serviço de Nuvem da Hyland pelo Cliente, o Cliente poderá fazer o upgrade da Classe de Serviço a qualquer momento, mas qualquer downgrade não será efetivo até o início da próxima renovação da Assinatura de Produto aplicáavel do Cliente.
1.3 Extração de Dados do Cliente. Em conexão com qualquer rescisão ou término do Contrato por qualquer motivo, a Hyland enviará um aviso ao Cliente (que poderá ser por e-mail ao último contato conhecido do Cliente) (o “Aviso de Extração de Dados”), informando ao Cliente que os Dados do Cliente permanecerão acessíveis por um período de trinta (30) dias após a data do Aviso de Extração de Dados, período durante o qual o Cliente poderá extrair tais Dados do Cliente. Se o Cliente desejar assistência com a extração dos Dados do Cliente, a Hyland poderá fornecer tais serviços mediante a execução de uma Proposta de Serviços mutuamente acordada. O Cliente reconhece e concorda que 30 (trinta) dias após a data do Aviso de Extração de Dados, a Hyland não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do Cliente e, a partir de então, a menos que seja legalmente proibido, excluirá todos os Dados do Cliente de todos os centros de dados da Hyland, incluindo todas as cópias replicadas.
2. CONCESSÃO DE DIREITOS.
2.1 Concessão de Uso do Serviço de Nuvem da Hyland. Durante a vigência do Contrato e sujeito ao cumprimento dos termos do Contrato pelo Cliente, a Hyland concede ao Cliente um direito limitado revogável, não exclusivo e não transferível (exceto conforme previsto neste Contrato) de usar o Serviço de Nuvem da Hyland conforme fornecido pela Hyland e a Documentação associada, apenas para uso pelo Cliente e seus Usuários para operações comerciais internas do Cliente.
O Cliente e seus Usuários devem somente fazer uso do Serviço de Nuvem da Hyland de maneira consistente com a Documentação e em conformidade com a AUP e este Contrato. O Cliente e seus Usuários não devem fazer uso do Serviço de Nuvem da Hyland de nenhuma maneira que não esteja expressamente permitida pelo Contrato. O Cliente reconhece que o Cliente e seus Usuários só podem acessar os Dados do Cliente por meio do Serviço de Nuvem da Hyland e não devem permitir o acesso direto ou indireto ou o uso do Serviço de Nuvem da Hyland ou dos Dados do Cliente de forma a contornar qualquer limitação de uso. O Cliente reconhece ainda que todos os componentes do Serviço de Nuvem da Hyland disponibilizados pela Hyland, incluindo qualquer componente baixado ou instalado localmente nos sistemas do Cliente ou do Usuário, são exclusivamente para uso com o Serviço de Nuvem da Hyland e não se destinam a ser utilizados de forma independente.
2.2 Restrição do Volume de Uso. Existem certos produtos de Software que a Hyland disponibiliza e que o Cliente pode adquirir para uso como parte do Serviço de Nuvem da Hyland que são baseados em volume e que podem: (i) deixar de funcionar se os limites de volume aplicáveis forem excedidos; (ii) exigir que o Cliente pague taxas adicionais com base no volume de uso do Cliente; ou (iii) incluir funcionalidade que monitora ou rastreia o uso do Cliente e relata esse uso. O Cliente não pode contornar ou tentar contornar essa restrição por qualquer meio, incluindo, sem limitação, a alteração dos calendários do computador.
2.3 Ambientes de Não Produção. O Cliente pode adquirir acesso limitado aos Ambientes de Desenvolvimento Sandbox ou Ambientes de Pré-Produção, ou ambos. A Hyland concorda que as medidas de segurança descritas no Apêndice de Segurança de SaaS também são aplicadas ao(s) Ambiente(s) de Desenvolvimento Sandbox e ao(s) Ambiente(s) de Pré-Produção.
2.4 Avaliação. A Hyland deverá ter permissão para acessar e avaliar o uso do Serviço de Nuvem da Hyland pelo Cliente para determinar a conformidade do Cliente com os termos de concessão de uso e preços do Contrato, incluindo, quando aplicável, para medir o volume de uso do Cliente. O Cliente deverá cooperar razoavelmente com a Hyland com relação à realização de tal avaliação.
2.5 Serviços e Conteúdos de Terceiros. O Serviço de Nuvem da Hyland pode conter funcionalidades que permitem ao Cliente: (a) acessar, vincular ou integrar o Serviço de Nuvem da Hyland aos aplicativos do Cliente ou aplicativos ou serviços fornecidos por terceiros e (b) acessar sites e conteúdos de terceiros. A Hyland não se responsabiliza por tais aplicativos ou serviços, sites ou conteúdo e não se responsabiliza por qualquer divulgação, modificação ou exclusão de Dados do Cliente resultantes de qualquer acesso ou uso por tais aplicativos ou serviços. Quaisquer atividades empreendidas pelo Cliente ou qualquer um de seus Usuários com terceiros usando o Serviço de Nuvem da Hyland são exclusivamente entre o Cliente e esses terceiros, e a Hyland não tem responsabilidade ou obrigação por tais atividades. A Hyland não endossa sites, aplicativos ou serviços de terceiros que possam ser vinculados ou integrados através do Serviço de Nuvem da Hyland. A Hyland não é responsável por qualquer conteúdo, produto ou material de terceiros adquirido, acessado ou usado pelo Cliente ou por seus Usuários usando o Serviço de Nuvem da Hyland.
2.6 Propriedade dos Dados do Cliente. Entre a Hyland e o Cliente, o Cliente é proprietário dos Dados do Cliente.
2.7 Dados de Conta e Uso. A Hyland poderá processar Dados de Conta e Uso para seus próprios fins comerciais, incluindo o desenvolvimento, treinamento ou melhoria de seus produtos ou serviços.
3. PREÇOS, FATURAS E PAGAMENTO.
3.1 Taxas de SaaS. O Cliente pagará as Taxas de SaaS à Hyland pelo Serviço de Nuvem da Hyland nos valores faturados pela Hyland; contanto, durante o primeiro ano do Prazo Inicial, o Cliente pagará as Taxas de SaaS à Hyland pelo Serviço de Nuvem da Hyland, conforme inicialmente composto de acordo com o Formulário de Pedido inicial. A Hyland ajustará as Taxas de SaaS, anualmente, a cada aniversário da Data Efetiva, com base no último valor acumulado conhecido do IPCA no momento em que a Hyland emitir a fatura para Taxas de SaaS. Para os devidos fins, “IPCA” significa o Índice de Preços para o Consumidor Amplo, medido pelo IBGE, ou qualquer índice criado para substituir esse índice. A Hyland faturará o Cliente as Taxas de SaaS pelo primeiro ano do Prazo Inicial na Data Efetiva ou depois da mesma. Nos anos subsequentes, a Hyland faturará o Cliente as Taxas de SaaS antes do início desse ano, e essa fatura será devida e pagável pelo Cliente à Hyland integralmente de acordo com este Contrato. Caso o Cliente adicione Software para o Serviço de Nuvem da Hyland, a Hyland faturará o Cliente as Taxas de SaaS para esse Software adicional proporcionalmente a partir da aceitação pela Hyland do pedido de compra para esse Software adicional. Posteriormente, as Taxas de SaaS relacionadas a esse Software adicional serão incluídas nas faturas subsequentes emitidas com relação ao Software licenciado existente.
3.2 Taxas de Consumo. Na medida em que aplicável, a Hyland faturará o Cliente qualquer Taxa de Consumo, mensalmente, imediatamente após o final do mês a que essas Taxas de Consumo estejam relacionadas. As Taxas de Consumo serão devidas para um mês se, a qualquer momento durante esse mês, a quantidade de Dados do Cliente armazenados no Serviço de Nuvem da Hyland exceder a alocação de armazenamento de dados do Cliente então em vigor.
3.3 Serviços Adicionais.Se o Cliente adquirir um Serviço Adicional, as taxas para esse Serviço Adicional serão faturadas periodicamente, antecipadamente, e o Cliente pagará essas faturas de acordo com o Anexo de Termos Gerais, salvo indicação em contrário em um Formulário de Pedido. Alguns Serviços Adicionais podem ter preços com base no volume, pelos quais as taxas do Serviço Adicional podem ser faturadas retroativamente com base no volume de uso aplicável. Os Serviços Adicionais podem estar sujeitos a termos contratuais adicionais.
3.4 Outras Taxas. Caso, mediante acordo mútuo entre as partes, a Hyland fornecer quaisquer outros serviços ou produtos que não estejam cobertos pelas taxas e encargos descritos neste Contrato, a Hyland faturará tais taxas ou encargos com base nos preços de tabela atuais da Hyland ou nos preços que as partes tenham acordado mutuamente em relação a tais serviços ou produtos.
4. SUCCESS PATHS.
4.1 Em Geral. Durante a vigência do Contrato, a Hyland fornecerá ao Cliente os Serviços de Success Path de acordo com o Success Path aplicável.
4.2 Manual de Success Path. O Success Path inicial adquirido pelo Cliente está definido no Formulário de Pedido inicial. A Hyland poderá modificar o Manual de Success Path de tempos em tempos, desde que quaisquer modificações não entrem em vigor até a próxima renovação da Assinatura de Produto aplicável do Cliente. Na medida em que upgrades ou downgrades do Success Path estejam disponíveis em relação à Assinatura de Produto adquirida pelo Cliente, o Cliente poderá fazer o upgrade do Success Path a qualquer momento, mas qualquer downgrade não entrará em vigor até o início da próxima renovação da Assinatura de Produto aplicável.
4.3 Serviços Profissionais. O Cliente concorda que os Termos de Serviços Profissionais, disponíveis em https://legal.hyland.com/Customer-Legal-Center#professional-services-schedule, se aplicarão a todos os Serviços Profissionais (conforme esse termo é definido no Contrato) fornecidos pela Hyland para o Cliente.
5. SEGURANÇA. Durante a vigência do Contrato, a Hyland manterá um programa de segurança que esteja em conformidade com o Apêndice de Segurança de SaaS.
6. CERTAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE.
6.1 Responsabilidades do Cliente. Em conexão com o relacionamento estabelecido entre o Cliente e a Hyland sob o Contrato:
(a) exceto quando expressamente permitido de acordo com os termos do Contrato, o Cliente não permitirá ou autorizará terceiros (tais como pessoas físicas ou pessoas jurídicas) a usar o Serviço de Nuvem da Hyland;
(b) O Cliente é responsável por todo uso e acesso ao Serviço de Nuvem da Hyland através do Cliente e pela conformidade com o Contrato por todos os Usuarios, incluindo, mas não limitando-se, (i) a configurar contas/credenciais de login (por exemplo, nomes de usuário, senhas, tokens, etc.), (ii) revogar imediatamente contas/credenciais quando um Usuário não precisar mais de acesso, e (iii) proibir o compartilhamento de contas/credenciais de login;
(c) O Cliente é o único responsável pela precisão, qualidade, conteúdo e legalidade de todos os Dados do Cliente;
(d) O Cliente proibirá o acesso ou uso não autorizado do Serviço de Nuvem da Hyland e notificará a Hyland imediatamente sobre qualquer acesso ou uso não autorizado entrando em contato com o suporte técnico da Hyland ou outro contato notificado ao Cliente por escrito (que pode ser via e-mail ou publicado no site seguro da Hyland para o usuário final (atualmente www.hyland.com/community));
(e) O Cliente compreende e concorda que: (i) tem um dever independente de cumprir toda e qualquer legislação aplicável ao Cliente, (ii) o uso pelo Cliente do Serviço de Nuvem da Hyland e sua conformidade com quaisquer termos e condições sob o Contrato não constituem conformidade com qualquer lei, (iii) deve fazer uso dos recursos e controles de seguranca do Serviço de Nuvem da Hyland disponíveis para transmitir, armazenar, processar e fornecer acesso ao Dados do Cliente propriamente, e (iv) deve usar as ferramentas e capacidade de relatório disponibilizados no Serviço de Nuvem da Hyland para monitorar e confirmar o processamento de Dados do Cliente, como processamento em lote de documentos eletrônicos carregados no Serviço de Nuvem da Hyland.
(f) O Cliente deverá designar o seu Administrador de Segurança do Cliente. Os “Administradores de Segurança do Cliente” (também referidos como “CSA” ou “CSAs”) são pessoas designadas pelo Cliente que estão autorizadas a enviar solicitações de alteração de configuração do Serviço de Nuvem da Hyland, falar com autoridade em nome do Serviço de Nuvem da Hyland do Cliente e que devem receber e fornecer, conforme aplicável , todas as notificações relacionadas à manutenção, segurança, falhas de serviço e afins. Se o Cliente não designar o CSA inicial, a Hyland poderá, a seu critério, designar o CSA inicial como a pessoa que assinou o Contrato em nome do Cliente.
(g) O Cliente pode conceder a qualquer um de seus Usuários o direito de atuar como administrador do sistema por meio das ferramentas de configuração incluídas no Software para o Serviço de Nuvem da Hyland. A Hyland não tem responsabilidades ou obrigações relacionadas ao gerenciamento ou administração interna do Cliente quanto ao Serviço de Nuvem da Hyland do Cliente.
(h) O Cliente reconhece que é de sua responsabilidade garantir que o Cliente esteja operando uma Versão do Software Compatível com a Nuvem (Cloud Compatible Version of the Software) de acordo com a Política de Versão do Software em Nuvem (Cloud Software Version Policy) da Hyland disponível no website do usuário final da Hyland (atualmente, community.hyland.com); o descumprimento pelo Cliente com a Política de Versão do Software em Nuvem da Hyland será considerada uma violação material do Contrato, e o Cliente reconhece que a Hyland não tem qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados pelo seu descumprimento com essa Política.
6.2 Conexão com a Internet do Cliente.O Cliente é responsável por obter e manter todo o software, hardware (incluindo, sem limitação, sistemas de rede), circuitos telefônicos ou outros circuitos de comunicação e relacionamentos com o Provedor de Serviços da Internet que são necessários ou adequados para o Cliente acessar e usar adequadamente o Serviço de Nuvem da Hyland. A Hyland não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação no Contrato por qualquer indisponibilidade, falha, não conformidade ou defeito no Serviço de Nuvem da Hyland causado ou relacionado de alguma maneira a qualquer falha do Cliente em obter e manter todo esse software, hardware, equipamentos e relacionamentos.
7. GARANTIA DOS DADOS DO CLIENTE. O Cliente declara e garante à Hyland que: (a) o Cliente é o guardião legal dos Dados do Cliente e possue o direito e a autoridade de usar o Serviço de Nuvem da Hyland em conexão com todos os Dados do Cliente e outros elementos abaixo; (b) o Cliente envidará esforços razoáveis para garantir que quaisquer Dados do Cliente enviados à Hyland por meio eletrônico estejam livres de vírus; e (c) qualquer pessoa que envie Dados do Cliente à Hyland para uso em conexão com o Serviço de Nuvem da Hyland ou Serviços Profissionais (se houver) possui autoridade legal para fazê-lo, seja através da propriedade dos Dados do Cliente ou obtendo autorizações apropriadas para isso, e que o envio dos Dados do Cliente não viola contratos, acordos ou qualquer lei aplicável. O Cliente é responsável por todos os Dados do Cliente enviados à Hyland para uso em conexão com o Serviço de Nuvem da Hyland ou Serviços Profissionais (se houver).
8. INDENIZAÇÃO DE INFRAÇÃO.
8.1 A Hyland (A) defenderá o Cliente de e contra qualquer reivindicação de terceiros alegando que o Serviço de Nuvem da Hyland, quando usado pelo Cliente conforme autorizado por este Contrato, infringe qualquer direito de propriedade intelectual de um terceiro (“Reivindicação de Infração”), e (B) indenizará e isentará o Cliente de quaisquer danos, multas ou custos finalmente concedidos por um tribunal de jurisdição competente (incluindo honorários advocatícios razoáveis) ou acordo firmado pela Hyland resultante de uma Reivindicação de Infração, desde que a Hyland: (a) seja notificada imediatamente após o Cliente receber um aviso de tal reivindicação; (b) seja a única responsável pela defesa e quaisquer negociações de acordo com relação a tal reivindicação, sendo que a Hyland não resolverá tal reivindicação sem o consentimento prévio por escrito do Cliente se tal acordo contiver uma estipulação ou admissão ou reconhecimento de qualquer responsabilidade ou irregularidade por parte do Cliente ou de outra forma requeira pagamento do Cliente; (c) receba a cooperação razoável do Cliente na defesa ou solução de tal reivindicação; e (d) tenha o direito, mediante a ocorrência ou a probabilidade da ocorrência (na opinião da Hyland) de uma constatação de infração ou apropriação indevida, de conceder para o Cliente o direito de continuar usando o Serviço de Nuvem da Hyland ou de substituir as partes relevantes do Serviço de Nuvem da Hyland por outras partes equivalentes e não infratoras. Se a Hyland não puder realizar nenhuma das opções estabelecidas na sentença anterior, a Hyland deverá rescindir o Contrato com aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias por escrito ao Cliente e reembolsar ao Cliente as taxas pré-pagas e não utilizadas referentes à parte rescindida da Assinatura de Produto. Não obstante qualquer disposição em contrário, a Hyland não terá nenhuma obrigação de defender, indenizar ou isentar o Cliente de qualquer Reivindicação de Infração na medida em que ela decorra de: (v) quaisquer Dados do Cliente; (w) uso do Serviço de Nuvem da Hyland que não seja expressamente permitido neste Anexo; (x) combinação do Serviço de Nuvem da Hyland ou de qualquer componente da mesma com qualquer produto não fornecido pela Hyland; (y) modificação ou adição de qualquer componente do Serviço de Nuvem da Hyland, que não seja feita pela Hyland ou qualquer um de seus provedores de soluções autorizados especificamente contratados pela Hyland para fornecer tal modificação ou adição; ou (z) métodos ou processos de negócios do Cliente.
8.2 ESTA CLÁUSULA ESTABELECE A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA HYLAND E O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE COM RELAÇÃO A QUALQUER INFRAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OU PROPRIEDADE EXCLUSIVA PELO SERVIÇO DE NUVEM DA HYLAND.
9. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Exceto no caso de rescisão devido à violação do Contrato pelo Cliente, mediante solicitação do Cliente, a Hyland usará esforços de boa fé para celebrar um aditivo ou Proposta de Serviços através do qual o Cliente possa continuar a acessar o Serviço de Nuvem da Hyland de acordo com os termos do Contrato por determinado período após o término ou rescisão do Contrato (o “Período de Transição”). Qualquer aditivo ou Proposta de Serviços estará sujeita ao pagamento, pelo Cliente, de taxas acordadas mutuamente, incluindo Taxas de SaaS, Taxas de Consumo e quaisquer taxas de Serviços Profissionais relacionados à esse Período de Transição.
10. CONFORMIDADE COM AS LEIS. Sujeita à Cláusula de Prazo e Rescisão, a Hyland concorda em cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis aplicáveis à Hyland em sua prestação de serviços sob o Contrato.
11. IDIOMA DE CONTROLE. A Hyland poderá disponibilizar outras versões deste Anexo em outros idiomas neste local online. Esta versão em inglês deste Anexo prevalecerá sobre qualquer versão deste Anexo disponibilizada neste local online em outro idioma se o Documento de Incorporação estiver em inglês. Se o Documento de Incorporação estiver em um idioma que não seja inglês (tal idioma, o “Outro Idioma”), mas este Anexo não for disponibilizado neste local on-line no Outro Idioma, esta versão em inglês prevalecerá sobre qualquer outra versão deste Anexo que possa ser disponibilizada neste local on-line em outro idioma.
A versão mais atual deste documento será aquela em vigor a partir das 12:00 am EST (horário padrão do leste dos EUA) da data estampada em tal versão on-line.